Pergunta
acesso ao quadro de luz do condomínio
Por Rubens Giglioni Rosenhein
Perguntou há mais de 1 ano
Jurisprudência sobre aceeso ao quadro de luz no condomínio. Quem é o responsável quando há violação do lacre do medidor de energia. O condomínio por estar o quadro em área comum? Ou o condômino que teve seu medidor violado?
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Respostas (5)
Ordenar:
No centro de medição a autorização para entrar é apenas do funcionário da cia elétrica. O zelador e/ou síndico sob convite daquele.
Lacre do medidor violado: responsabilidade do condomínio. E se tiver "gato" o condomínio (síndico) é implicado tb.
O mesmo se aplica para os "gatos" de TV a cabo.
No meu condomínio, as caixas de TV eram abertas nos andares. Qdo li um condomínio em SP que foi condenado em um processo instaurado pela Net, comprei fechaduras para as 60 caixas, e depois de todas trancadas, chamei a Net para vasculhar todas as ligações. Cada caixa guarda 4 aptos. Nas primeiras 20 caixas, haviam 5 gatos, os quais foram cortados.
Depois disso, chave fica na portaria e apenas funcionário da Net abre, desde que deixe documento na portaria (senão eles carregam a chave!)
o condomínio, se tiver cameras, ai sim poderá buscar o culpado. Aqui no meu condominio, tranquei com cadeado! Apenas qdo o pessoal da companhia de energia chega para fazer a medição, é que entregamos nao mão deles as chaves! Leve o assunto para o conselho consultivo!
responsabilidade do condominio
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Solicite uma cotação: lmleitao@outlook.com
Creio que estão todos equivocados.
A sala de medição é área de uso comum, portanto, o condômino pode ter acesso à ela.
O medidor de energia é propriedade da Distribuidora, sendo o condômino o fiel depositário do aparelho de medição. Qualquer dano ou violação ao medidor, inclusive lacre de disjuntor, responde o condômino ou titular da ligação (se locatário).
Cabe à Distribuidora promover a competente ação, inclusive penal, pois, havendo ruptura de lacre, trata-se de fraude.
Fonte: Cód Civil Cod Penal
Assinatura: Abs
Ricardo
Ambos são responsáveis, o condomínio por esta sob guarda das chaves das salas (Centro de Medição) e o condômino por se tratar do relógio da sua unidade.
Assinatura: Lindel Alves - Zelador gestor, inovador e Síndico terceirizado (profissional)
11 94757-4034