Convenção x Novo Codigo civil, oq tem validade?

A convenção do predio é bem completa e consta que 1/4 dos moradores de cada bloco pode convocar uma assembleia extraordinaria, a mesma convenção diz q é necessario 2/3 dos votos dos que estão presentes em assembleia para destituir o sindico, a nova lei diz que é preciso 50% do condominio + 1 para o mesmo. O condominio que moro boa parte é inquilino e outra parte não se interessa em participar de assembleias - temos quase metade insatisfeita, sindico novo ganhou pois era chapa unica. As pessoas que votaram nele votaram pois ele prometeu um monte de coisas - mas 3 dias depois de eleito mudou tudo que falou em campanha. Duvida: nesse caso pesa a convenção ou o novo codigo civil ( já começou mandato fazendo irregularidades - alterou conselheiros fiscais apos eleito - oq fazer ?

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Condômino(a)


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