Corte de luz e gás pelas empresas prestadoras do serviço

Olá amigos, A fim de poder orientar corretamente os porteiros, solicito-vos esclarecer se quando um funcionário das empresas fornecedoras de energia ou gás comparecem ao condomínio para proceder ao corte do serviço a algum morador, se o porteiro ou alguém da administração pode impedir que realizem o corte, não estando presente o morador interessado. Pessoalmente, entendo que não nos cabe impedir, mesmo não estando presente o interessado. Sds Nivaldo

Imagem de perfil NIVALDO CESAR DA FONSECA PINTO
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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