ANIMAL - SALÃO DE FESTA

Boa tarde. Em nosso Condomínio, consta é proibido circular com o animal em qualquer uma das áreas de uso comum do Condomínio. Nesse final de semana, no salão de festa, a moradora deixou um cachorrinho solto no salão... O que deve ser feito, advertência ou multa? Ou será que a moradora, poderá alegar que o salão estava alugado para ela, e não é devido a penalidade? Obrigado

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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