ANIMAL - SALÃO DE FESTA
Boa tarde.
Em nosso Condomínio, consta é proibido circular com o animal em qualquer uma das áreas de uso comum do Condomínio.
Nesse final de semana, no salão de festa, a moradora deixou um cachorrinho solto no salão...
O que deve ser feito, advertência ou multa? Ou será que a moradora, poderá alegar que o salão estava alugado para ela, e não é devido a penalidade?
Obrigado