Plantas na varanda, são consideradas alteração de fachada? as normas do condomínio não tem esta defi
Estamos no primeiro andar e por uma questão de privacidade colocamos uma treliça com hera artificial junto ao guarda=corpo para protegermos nossa intimidade, nas normas do condomínio não há qualquer alusão ou proibição de plantas na varanda, em pesquisa (meu marido é advogado) antes de colocarmos, verificamos que não há legislação que proíba moradores de colocarem plantas na varanda, exceto quando oferecem perigo de queda ou danos com a rega aos vizinhos, não é nosso caso. Fomos notificados para retirarmos as plantas (artificiais) pelo síndico, outros moradores também forma, tudo isso sem passar a questão para ser debatida pela Assembléia.
Outros moradores estão com o mesmo problema, nossas plantas não ultrapassam a altura do guarde-corpo e apenas as folhas verdes são visíveis por fora entre as "tábuas", fotografamos várias varandas no Rio onde também temos casa com muitas plantas nas varandas e consultamos os moradores se já tiveram problemas com isso, a resposta foi sempre não, é direito do morador cultivar ou manter plantas nas varanda. Nossa pergunta é há fundamento legal para isso? queremos entrar na Justiça contra esta arbitrariedade, pedimos que levem o assunto para uma Assembléia antes, temos uma foto e gostaria de enviar para que visualizassem a varanda. Como fazer? como proceder? obrigada pela atenção, aguardo retorno, Silvia