Pergunta um pouco complexa, vou tentar ser sucinto.
Uma moradora colocou uma antena supostamente da SKY no topo do prédio. A convenção condominial diz que tal antena só pode ser colocada se for coletiva, atendendo um mínimo de moradores exigido pela prestadora. Ela alega que a prestadora exige apenas 1 assinante.
Alguns moradores informalmente dizem que a antena é gato (o que não posso afirmar), mas ao solicitar a cópia do contrato ela disse que não é obrigada a dar. Após ser notificada para retirar a antena, passados 30 dias ela pessoalmente religou a antena.
Dúvidas:
Posso pedir para ela a ART da instalação, já que foram feitos furos em área coletiva sem o consentimento do prédio e seus representantes?
Caso a operadora não tenha um plano coletivo ela pode insistir na ligação?
Como faço para saber se de fato a instalação é clandestina?