Barulho em reformas no apartamento
Como o síndico deve proceder com relação às reclamações de poluição sonora decorrente de reforma em apartamentos, ou seja, conforme NBR 10.151/2000 existe um limite para que tal poluição não ultrapasse a 60 decibéis, no período diurno das 7h às 20h. Como medir isso, quem deve medir, quais as implicações legais, quem está apto a multar, se for o caso? O Síndico simplesmente pode proibir o uso de marteletes ou makita para diminuir o barulho?