Existe alguma lei específica que proíba o uso de bicicletas, patins, e afins nas áreas comuns onde a
Temos em nosso RI uma cláusula que diz o seguinte: "Todas as áreas devem ser utilizadas apenas para os fins a que se destinam."
Há uma outra cláusula que diz: "O condômino não pode de forma alguma, onerar o condomínio, causando prejuízo ao mesmo."
- Em nossa última assembléia, muitos advogados presentes me informaram que podemos utilizar a primeira cláusula informada acima para proibir o uso de patins, bicicletas, skates e afins.
- Este assunto é causa de muitas discussões, pois, os pais querem que seus filhos andem de bicicleta, no entanto, os pedestres enfrentam problemas tendo que desviar das crianças e até adultos que utilizam a área utilizando as áreas comuns para andar de bicicleta, patins, skates e afins.
- Acontece que a utilização desses itens, além de onerar por conta das manobras que são feitas, danificando os pisos e beirais, põem em risco também as pessoas que passam nessas áreas comuns.
- Como não há cláusula onde esteja escrito que "é proibido andar de bicicleta, patins, skates e afins", os pais não aceitam que efetivamente seja proibido.
Agradeço a atenção!