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Prezados, gostaria de saber se um morador pode instalar antena parabolica sem autorização do condominio?
Att.,
Murilo.
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Ordenar:
Depende. Se ele foi autorizado pelo Síndico a instalar em local que não venha a prejudicar aos demais Condôminos, não vejo porque seja impedido.
O normal é nos grandes Condomínios já possuir local ou até antena Coletiva e local para instalação de antenas de Net, Sky, etc.
Normalmente nas Convenções não mencionam se é proibido ou não, constam que existindo somente tem acesso a mesma pessoas( empresas) autorizadas pelo Síndico.
Se todavia não houver este detalhe, e vários Condôminos estiverem contra, que se faça uma Assembleia somente para este assunto e defina-se qual tipo ou quais tipos poderão e como poderão ser instaladas essas antenas.
Sim tem todo o direto da instalação de antena ou antenas, inclusive as de radioamador conforme LEI Nº. 8919 de 15 de Julho de 1994, ficando a cargo do condômino a responsabilidade quanto à segurança e instalação, sendo questionados apenas em localidades proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea. Próximo a aeroportos, ou em prefeituras que tenha legislação própria.
Não Murilo de jeito nenhum.
SINDICO NÃO É DONO DO PRÉDIO, embora alguns tenham a tendência de representar o papel, E NÃO PODE autorizar uma antena parabólica na área comum, sem autorização da assembleia.
E A LEI 8919 dispõe sobre instalação de antenas, MAS NÃO disciplina sua instalação em condomínio.
Tudo o que diz respeito a condomínio precisa ser pensado e resolvido em benefício da comunidade, ou se instala uma parsabólica para todos ou nada feito.
Discutam o assunto na assembleia, veja se existe estrutura ou (possibilidade de cria-la) em benefício de todos.
Abraços
Não há nada que o proíba. O condômino não precisa de autorização para determinadas coisas. É claro que essa antena não pode ficar à vista por ser altyeração de fachada e não pode ser colocada em local que vnha a cair com ventanias. Tem que ter toda segurança possivel.
As pessoas costumam colocar em ciima do edificio.
e se quando da instalação desta antena, o técnico danificar o telhado e depois danificar o apartamento do ultimo andar.. como fica????
e se o técnico sofrer qualquer tipo de acidente?? como fica??
Edvane Soares
Depende a finalidade da antena.
Se for apenas para pegar sinal de TV não há direito pressuposto algum.
Por outro lado, se for alguma atividade dentro do âmbito de alguma licença da Anatel como é o caso dos rádio amadores (sim, rádio amadores também usam satélites dependendo do caso) aí não há forma alguma do condomínio proibir, a não ser que comprove a interferência no tráfego aéreo. Já existem várias decisões em segunda instância sobre isso.
Fonte: Anatel lei 8919
Cassio Rogerio
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