Seguro predial

Bom dia, o administrador que faz nosso condomínio disse que é obrigatório o seguro predial, pois se roubarem um carro na garagem (por exemplo) é o sindico que paga, fiquei meio assustada, gostaria de saber se essa afirmação é correta. No orçamento que passaram esta sendo segurados os seguintes itens: Incêndio, Explosão, Raio, Fumaça e Queda de Aeronaves 4.000.000,00 10% dos prejuízos (*) - Mínimo R$ 1.200,00 por evento; Danos Elétricos 20.000,00 20% dos prejuízos - Mínimo R$ 2.100,00 por evento; Desmoronamento 50.000,00 10% dos prejuízos - Mínimo R$ 500,01 por evento; Impacto de Veículos Terrestres 50.000,00 10% dos prejuízos - Mínimo R$ 500,00 por evento; Incêndio para Conteúdo dos Condôminos 400.000,00 10% dos prejuízos (*) - Mínimo R$ 300,00 por evento; Quebra de Vidros, Mármores e Granitos 5.000,00 10% dos prejuízos - Mínimo R$ 200,00 por evento; Responsabilidade Civil do Síndico 150.000,00; Responsabilidade Civil Condomínio 150.000,00; Ruptura de Tubulações 20.000,00 15% limitado ao mínimo de R$ 2.500,00; RC Guarda de Veículos de Terceiros - Inc, Roubo 100.000,00 10% dos prejuízos - Mínimo R$ 700,00 por evento; RC Portões 20.000,00 10% dos prejuízos - Mínimo R$ 600,00 por evento; Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo 50.000,00 15% dos prejuízos - Mínimo R$ 1.200,00 por evento. Gostaria de saber se todos esses itens mesmo são necessários para esse seguro, pois fico bem caro e os condôminos não estão querendo pagar, mas eu como sindico não posso assumir as responsabilidades de algo que possa acontecer no prédio. O que vocês me orientam?

Imagem de perfil Fernanda Bordin
Síndico(a)


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