Furto de bike no condomínio quando facilitado pelo porteiro pode ser ressarcido o valor do bem?

Tenho uma dúvida, se no prédio existe bicicletário e cameras de vigilancia e a bicicleta foi retirada desse bicicletário, mas só conseguiram realmente levar pois o porteiro abriu a porta da garagem (não houve coerção, o porteiro simplesmente abriu a porta) nesse caso o condomínio não deve ressarcir o item furtado, já que o porteiro foi o facilitador? Tenho essa dúvida pois somente o porteiro tem acesso a abertura e fechamento dos portoes, ele é o único que controla a entrada e saída de pessoas no prédio e o condomínio se recusa a ressarcir o prejuízo. No minha opinião houve falha grave na segurança pois o ladrão que invadiu o predio pulando o muro ficou a noite toda escondido e simplesmente saiu pela porta da frente. Imagina se esse cara tivesse rendido algum morador!? A pessoa tem ou não direito ao ressarcimento desse prejuízo? Ela pode acionar a justiça por essa falta de segurança? Agradeço a ajuda.

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Condômino(a)


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