Construtora pode ser maioria nos votos?

Olá, boa tarde. Estamos com um problema no prédio onde moro, gostaria que esclarecessem nossas dúvidas. O prédio foi entregue em abril, e até o momento, nenhum morador recebeu convocação alguma para realizar o regimento ou convenção ou assembleia. Também, até o mês passado, não houve cobrança de taxa de condomínio. Na data de ontem, alguns moradores, não todos, receberem o boleto do condomínio, com um papel anexo de uma suposta ata de assembleia, na qual, nenhum morador participou. A pessoa descrita como síndica nesta ata é a proprietária da construtora, e disse que ela tem a maioria dos votos pelo fato de vários apartamentos ainda estar no nome da construtora, e por isso se autointitulou síndica. Isso é possível? Como devemos proceder nesta situação, ou com uma pessoa dessa??? Obrigada.

Imagem de perfil milena regiane lopes nogueira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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