IRPF de Síndico

Bom dia! Sou síndica de um condomínio onde tenho, como benefício pelos serviços prestados, apenas a isenção da cota condominial, sendo que pago as demais contas como qualquer outro condômino. Para tanto, sou assalariada de uma empresa para manter meus gastos pessoais. Acontece que no ano passado a empresa que administra nosso condomínio declarou o imposto de renda do condomínio e me classificou como "RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO" - 0588. Como pode ser rendimento se não entra nenhum valor na minha conta corrente e, na conta do condomíno, é estipulado como ISENÇÃO DO SÍNDICO? Por conta disso, tive que PAGAR IR! Está correto? Obrigada de antemão pelas respostas.

Imagem de perfil Luciana Roberta Munhoz
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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