Pergunta

extrato bancario do condominio
Por Tereza Patricia Moreira Paula
Perguntou há mais de 1 ano
boa tarde
outro dia pedi ao sindico pra eu ver o extrato do condominio, ele disse a conselheira fiscal que teria q consultar a administradora se nos condominos teria ou ñ esse direito. gostaria de saber se existe um artigo ou paragrafo na convenção pra q eu possa mostrar a ele q eu assim como os demais moradores temos esse direito. se vcs pudessem me mandar o artigo ou o paragrafo agradeço. Obrigado mais uma vez a todos.
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Respostas (4)
Ordenar:
Tereza, o artigo 1348 do código civil trata do assunto:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Eu coloquei o artigo a pedido seu mas a questão é que você tem direito a ver o extrato mas você não tem direito de levar nenhum documento, o síndico poderá marcar e você verá o extrato na casa dele ou do conselheiro a não ser que a administradora disponha de um local mais adequado.
Fonte: Derek
Assinatura: Derek
Boa tarde! Deve ir mensalmente para o condomínio na pasta ( prestação de contas) qualquer morador pode ter acesso ,faça a solicitação por escrito ao sindico.
na fatura do condominio só é colocado o saldo final que tem na conta Paulo mas agora eu vou imprimir o artigo q o Derek postou pra poder comprovar q eu e qualquer outro morador temos direito a ver. e só a ultima duvida eu tinha visto uma pegunta semelhante onde a resposta é q ele tbm poderia mandar o extrato no meu e-mail. é correto essa resposta?
Fonte: Derek - Paulo
Assinatura: Tereza Patricia
Tereza se você ler direitinho o artigo que o Derek te passou você verá que esse artigo não fala nem remotamente em EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A lei não fala nada em exibição de documentos portanto até mesmo a resposta do Paulo está errada. Ciando "Deve ir mensalmente para o condomínio na pasta". Isso é só uma rotina no condomínio do Paulo; repito A LEI NÃO DISCIPLINA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Em alguns prédios essa pasta fica à disposição dos condôminos na administradora; prédios mais modernos digitalizam isso; prédios menos estruturados o síndico marca hora na casa dele. E prédios com administração fuleira não mostram nada.
É a jurisprudência e não a lei quem entende que o condômino pode ver toda a documentação. E evidente que sua convenção pode disciplinar isso. A minha convenção é omissa. Você quer ver um documento Seu síndico é tão fraquinho que precisa de ordem da administradora. Não sei dizer quanto ele ganha para ser síndico mas quanto maior o pró-labore maior a exigência que vocês podem fazer em termos de qualificação e tempo disponível. Isso é coisa a se pensar.
Hoje você vai ver esse extrato se: o síndico te mostrar de boa ou você conseguir ordem judicial para isso. E será nos termos dele. Ninguém tem obrigação de digitalizar isso para te passar no e-mail.
Prestação de contas sim será devida sempre que solicitada PELA ASSEMBLEIA.
Sinto muito que minha explicação não é o que você queria ouvir. Mas é isso, ok?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com "