Está correto a Administradora emitir um Recibo de Prestação de Serviço para Autônomo, referente ao v
Sou morador e síndico do condomínio. Para exercer a função de síndico, tenho isenção da taxa condominial. Desde o ano de 2015 a Administradora emite um Recibo de Prestação de Serviço pelo valor da isenção e sobre ele retém o INSS e informa a Receita Federal, emitindo para o Síndico o Comprovante de Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, onde sou obrigado a Declarar como Rendimento Tributável.
Possuo um registro de MEI com CNPJ e emito Nota Fiscal pelo serviço prestado na gestão de uma Instituição Sem fins Lucrativos. Argumentei com a Administradora se ao invés de emitir um RPS não poderia emitir uma Nota Fiscal. A mesma me respondeu dizendo que a atividade de Síndico não está contemplada nas atividades abrangidas pelo MEI. Contudo, estou cadastrado na Prefeitura de São Paulo e um dos serviços cadastrados é de Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa, que abrange as funções exercidas por um Síndico.
Gostaria de saber se essa prática é recorrente nos Condomínios onde o Síndico é morador e não receber remuneração, apenas a isenção da taxa condominial.