Feira no Condominio

Prezados, já me deparei com esta situação (feira em condomínio) e gostaria de deixar minha posição como Síndico Profissional. Quando se trata de disponibilizar uma área comum do condomínio, mesmo esta área não sendo utilizada, há a necessidades de aprovação de 100% dos Condôminos, uma vez que, esta área está sendo destinada para outra atribuição que não aquela que foi projetada. Fora isso, existe as questões sanitárias que deverão ser observadas, ou seja: O local atende os pré-requisitos sanitários para poder comercializar alimentos? Os profissionais que trabalham na feira do condomínio possuem atestado de saúde que lhes permitam trabalhar? Qual a procedência dos alimentos? As barracas possuem documentação legalizada? Quem se responsabiliza por eventuais contaminações por micro-organismos dos alimentos comercializados? Existe uma fiscalização municipal que vistorie estas barracas? Existe um preceito legal que permita este tipo de comercialização? Isso sem falar das pessoas estranhas ao condomínio que podem trazer fragilidade na segurança. Acredito que o risco de ter uma feira no condomínio não compensa os transtornos que esta tipo de facilidade venha a trazer. Obrigado

Imagem de perfil Paulo Camps
Síndico(a) Profissional


Respostas 1

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