Lixeiras em recuo da antecâmara da caixa de escadas
No condomínio onde moro, em cada andar tem uma antecâmara com as medidas 1,80x1,15 m. Do lado da parede de 1,80 tem a porta corta-fogo, sobrando um recuo de 0,82 m onde ficam duas lixeiras que não chegam a obstruir a rota de fuga, ficando ainda um "corredor" de fuga de 1,09 m. Como as NBR 9077 e IT 11 falam apenas em obstrução de rota de fuga, o condomínio pode continuar a usar esse recuo para deixar os cestos de lixos, que são recolhidos duas vezes por dia e não obstruem a rota de fuga?