Ressarcimento por aparelho queimado.

Morador ao preparar a festa de sua filha no salão de festas, ligou o som de 110 volts numa tomada de 220volts que não estava sinalizada com a placa indicativa de 220 volts. Esse tipo de voltagem de 220 volts não é o padrão do condominio. A tomada que foi utilizada teve a sua voltagem modificada algum dia e não foi sinalizada. Pergunto: O morador deve ser ressarcido com o conserto do aparelho ou no caso de perda total, ele deve ter outro aparelho, da mesma marca substituido?

Imagem de perfil Paulo Roberto Miguez Amim
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Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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