Multa injusta por pedido de destituição

A síndica do condomínio em que moro continuamente infinge as regras da convenção e regulamento interno. Onde moro, somente moradores podem utilizar a garagem do prédio. Com os outros moradores ela faz esta regra valer duramente, ao passo que seu filho continuamente estaciona o carro da namorada ou na vaga que ele aluga, ou na vaga da mãe. Tenho documentado diversas situações em que isto ocorreu e fiz reclamações tanto para a administradora quanto as registrei no caderno de ocorrências. Nem a administradora, nem mesmo a síndica se manifestaram. Além disso, aparentemente a síndica pode ter empresas registradas em sua unidade autônoma. Questionando tudo isso e não recebendo resposta, decidi por fazer a convocação de uma Assebléia Geral Extraordinária pedindo as devidas explicações e também sua destituição. Para tal, me informei com a administradora sobre o procedimento a ser tomado. Fui instruido pela administradora a passar um abaixo assinado, o qual o fiz em um domingo por ser um dia em que seria provável que a maioria dos moradores estaria em casa. Não existe nenhum impeditivo para tal na convenção ou no regulamento interno e a única instrução que recebi foi a de que eu deveria coletar as assinaturas passando de porta em porta. Alguns moradores demonstraram-se interessados, mas me pediram que eu enviasse cópia do abaixo assinado por e-mail para que pudessem ler, escrevendo seu endereço de e-mail em um pedaço de papel. Ao descobrir minha ação, recebi da síndica uma advertência por escrito alegando que ela recebeu reclamações dos moradores por terem perturbado-os em seu descanso, batendo em sua porta e invadindo sua privacidade ao passar com o abaixo assinado. Vinte dias depois, recebi uma multa pela alegação de continua-los importunando, dessa vez através de e-mails enviados, em que nos mesmos eu pedia a destituição da síndica. Entretanto, eu não enviei e-mail algum a não ser aqueles originalmente enviados às pessoas que me pediram para fazê-lo, no dia em que passei o abaixo assinado. Além do mais, em meu ponto de vista, isto não é motivo para a sindica me multar, pois eu tenho total liberdade de enviar e-mails para quem quiser (desde que com nenhum tipo de conteúdo inapropriado, obviamente) e não é alguém na condição de síndico que tem o direito de regular para quem envio e-mails, isto levando em consideração o fato como verdadeiro (ter enviado e-mails para os moradores sem seu consentimento, o que não aconteceu). Atualmente,me encontro impedido de convocar a assembleia geral extraordinaria (porque não consegui coletar assinaturas suficientes e recebi uma advertência por tentar fazê-lo) e recebi uma multa da qual discordo, e me negarei a pagá-la. Como devo proceder? A administradora, apesar de tentar se manter imparcial, acata a todas as decisões da síndica e até presente momento não recebi os devidos esclarecimentos das possívels irregularidades que são cometidas. Há como recorrer da multa? E, mais ainda, há como exigir que a síndica responda pela irregularidades que ela comete? Obrigado!

Imagem de perfil Jose Rodolfo
Condômino(a)


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