aprovação de cobertura de vaga de garagem necessita de qual quorum?
o código civil classifica obras voluptuárias e uteis, porem, entendo que cobertura de garagem é uma obra útil e assim o quorum seria de 50% mais 1: CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
porem o mesmo traz:
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos
em qual caso afinal a cobertura de encaixa? Tenho colegas que aprovaram com um ou outro quorum...o que eu faço?