aprovação de cobertura de vaga de garagem necessita de qual quorum?

o código civil classifica obras voluptuárias e uteis, porem, entendo que cobertura de garagem é uma obra útil e assim o quorum seria de 50% mais 1: CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. porem o mesmo traz: Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos em qual caso afinal a cobertura de encaixa? Tenho colegas que aprovaram com um ou outro quorum...o que eu faço?

Imagem de perfil angelica
Outros


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?