Pergunta

Obra sem autorização em área comum e perturbação por obra
Por Morador
Perguntou há mais de 1 ano
Olá a todos,
No prédio onde resido está ocorrendo há mais de dois anos uma reforma no apartamento térreo. Nestes dois anos a perturbação é constante com máquinas pesadas que extrapolam tranquilamente os 80 decibéis, fazendo as estruturas do prédio tremerem e também a sanidade dos moradores e seus animais de estimação. Aliado a isso, o mesmo morador que está realizando a reforma, também abriu uma enorme cratera na parte externa, alegando estar resolvendo um problema de infiltração, sendo esta área comum, sem autorização por assembleia, alegando que será para o benefício de todos. Como resultado, o mesmo tem ocupado grande parte da área comum, enchendo-a de caliça e materiais de construção, causando sujeira, insetos e obstrução.
É sabido que é direito de todos reformar seu imóvel. No entanto, por realizar a obra ele mesmo, este morador tem causado muito transtorno a todos, tanto pelo tempo que tem levado para realizá-la quanto pela parte sonora. A situação é mais problemática para aqueles que trabalham em tempo parcial em casa e que precisam se concentrar para realizar suas tarefas. Dessa forma, pergunto: É possível realizar algum tipo de ação de obrigação ou solicitar apoio dos demais moradores através de abaixo assinado para que a obra seja concluída o quanto antes e que sejam tomadas providências a respeito de obra realizada sem autorização em área comum?
A convenção do condomínio possui partes nas quais cita que não poderão ser realizadas obras em área comum sem autorização, independente de trazer benefício a todos ou não. Também cita que as áreas comuns não deverão ser obstruídas, mesmo que temporariamente. Por fim, a convenção também descreve que não deverão ser exercidas atividades ruidosas e outras suscetíveis de incomodar os demais condôminos, independente de horário.
O síndico foi alertado, mas como resultado, preferiu delegar a tarefa aos moradores, para que resolvam.
Obrigado a todos!
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Respostas (2)
Ordenar:
Boa tarde! Em dois anos é possível construir um novo empreendimento, não tem lógica toda essa morosidade de forma geral todos vocês fizeram vista grossa ,mas em especial o síndico.
Ele fez uma abertura para resolver um possível problema no seu apt até aí tudo ,mas ele não pode se utilizar dessa área comum para deixar resíduos da obra.
Isso não se caracteriza como construção em área comum.
Sobre o barulho aplica- se a quem está executando a obra sobre o limite de exposição de 85 DB para uma jornada de 8 horas diária.
Já para os moradores fica estabelecido o horário de reforma que deve estar na Convenção/ Regulamento Interno.
É para finalizar o síndico do condomínio é " fraquinho".
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
Morador - Denuncie esta obra na Prefeitura local. Obras quando licenciadas tem prazo para o termino. Mexer nas instalações e tubulações da parte comum do condomínio, ele teria que ter por escrito, autorização de pelo menos 2/3 de todos os condôminos, para não dizer Unanimidade, porque esta obra só irá beneficia-lo. Dizer que beneficiará a todos é uma forma de conseguir a aprovação. Morador se ficar parado, vendo a banda passar e a obra continuar, não adianta reclamar. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva