Pergunta
CONDOMÍNIO É OBRIGADO A ENTREGAR A ECF 2017?
Por LM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Perguntou há mais de 1 ano
CONDOMÍNIO É OBRIGADO A ENTREGAR A ECF 2017?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (2)
Ordenar:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: (...)
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia.
Os condomínios constituídos nos termos do Código Civil Brasileiro, lei 10406/2002, mesmo não possuindo personalidade jurídica, são obrigados a se inscrever no CNPJ, (inciso II do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1470/2014).
Dever-se-á preencher o programa CNPJ utilizando como código de natureza jurídica 308-5 Condomínio Edilício.
Este condomínio não estará sujeito à entrega de DIPJ, DCTF e sistema público de escrituração digital SPED (ECD, ECF e EFD CONTRIBUIÇÕES), por não ter personalidade jurídica e não são considerados entidade sem fins lucrativos de que tratam os artigo 12 a 15 da Lei 9532/1997.
Fonte: Consultoria Cenofisco.