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Adquiri o imóvel em jan/2008 e apesar de estar no meu nome, meu pai é quem cuidava de questões do condomínio. O fato é que sempre houve discordância entre novos moradores quanto à utilização de vagas de garagem, pois a princípio, estas eram escolhidas por antiguidade. Eis que agora que estou prestes a comprar um automóvel e meu pai não mora mais comigo, tenho de enfrentar o problema e fui conversar com o síndico(que possui a melhor vaga) que me revelou que não há nada na convenção já que o prédio é antigo e que a única regra que estaria valendo e está em livro de Atas (de 30/08/2000), porém não registrado em cartório é:
"Com relação a ocupação de vagas de garagem, o Sr Síndico finalizou dizendo que a atual regra encontrada por ele e em vigor há pelo menos 3 anos, é a de que em média pelo menos uma vez por ano ocorre mudança de morador no prédio. O morador recém-chegado deve ocupar a vaga na garagem disponível naquele momento. e assim, permanecer com ela até que outra vaga seja disponibilizada... Lembrou também que a garagem é parte comum do condomínio..."
Levando isto em consideração, a regra não é clara na forma como as vagas são escolhidas pelos condôminos. Há 8 vagas para 8 apartamentos, mas algumas são extremamente apertadas. Há somente 4 condôminos que possuem carro, eu serei o 5º a ter, sendo que sou o 4º mais antigo que possui automóvel. É correto afirmar que o síndico agiu de má fé ocultando informações e agindo como se existisse uma regra definida. Minha dúvida é saber como proceder neste caso, pois estou sendo lesado desde 2008 com uma regra incoerente e mesmo que a do Livro de Atas fosse uma regra clara, ela não está registrada em cartório. O síndico diz que quem não tem carro não tem direito a voto, caso seja levado à votação uma regra definida, mas eu já o alertei que isto é um erro grave. Os moradores mais antigos sempre se valeram de uma regra confusa para ocupar as melhores vagas. Como procedo? Estou realmente pensando em entrar na justiça contra o condomínio e claro, levar o caso das vagas de garagem para a jurídico caso não tenha uma boa solução na assembléia que propus.
Obrigado pela atenção!
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Ordenar:
Marcos:
Cada apartamento tem direito a uma vaga indeterminada na garagem, é isto? Então o mais correto é se fazer sorteio das vagas a cada periodo. Sendo que quem ficou com a vaga ruim em uma vez, na outra ficará com a vaga melhor. Eu acho o modo mais justo e todos por um período ficará com uma vaga melhor.
Marcos, o fato da ata da assembliea não estar registrada não a invalida perante os condôminos, se ela foi aprovada regularmente ela vale sim.
O passado já foi, esqueça que foi lesado, você quer pedir indenização pelo passado?!?!
O melhor é conversar com os demais condôminos e juntos acharem uma solução melhor para a distribuição das vagas, que pode ser um sorteio periódico.
SE eu processasse o condominio seria por enganaçao mesmo. O síndico se valeu de uma regra que não está bem definida, não há nada na ata dizendo quem fica com qual vaga. Ele sempre se esquivou da responsabilidade em se fazer uma distribuiçao mais justa, justamente por estar com a melhor vaga, assim como outros dois moradores mais antigos. Você acha a regra encontrada clara?
Marcos as ATAs não precisam ser registradas. E a decisão da assembleia é valida até que outra assembleia decida diferente.
Tente levar o assunto para a assembleia ok? Dúvido que eles mudem os critérios mas maioria ganha.
Boa sorte
Ok, vou fazer isso. Acho q me excedi pela frustraçao mesmo. O que eu esperaria de uma sociedade esgoísta não é mesmo?! Uma dúvida, todos os condôminos votam, correto?
Marcos, clara ou não a regra não atende atualmente certo?!?! Então, mobilize os demais condôminos a fazerem um sorteio efetivamente das vagas de garagem e aí a sorte estará lançada, inclusive para você.
Errado, só vota quem estiver em dia com o condomínio. Um único dia de atraso já é inadimplente e não vota.
Abraços
bom saber disso Marisa, pois uma moradora mais antiga vive atrasando o condomínio por alguns meses. Obrigado por este importante esclarecimento.
Marcos, complementado, você vai precisar de 2/3 dos condôminos votem aprovando a realização do sorteio, sendo que esses 2/3 devem ser adimplentes; se vocês conseguirem aprovar a realização do sorteio, aí é bom já discutirem regras, por exemplo, os inadimplentes serão os últimos contemplados etc.
Há também a possibilidade de manter uma regra de antiguidade? MAs com regras mais sólidas e claras do que a confusa ainda vigente? Meu problema começou qdo meu pai cedeu uma vg melhor p/ uma vizinha recém chegada e continuou com uma vaga presa. Querendo ou não ele era meu representante(já que o imóvel está no meu nome), infelizmente, e agora que preciso da vaga terei de lidar com o caso e correr atras do prejuízo. Eu posso ainda reaver a vaga cedida pelo meu pai?
obs: a vg presa só está presa pq uma moradora mais antiga, que possui carro compacto(que caberia numa das vagas pequenas), não abre mão da unica vg q prende 2 vagas, alegando o fato ser mais antiga. Isso é correto legalmente?
MArcos, se for para rever a regra de uso das vagas, na minha opinião, deve-se tirar esse vício de antiguidade; esse critério é o que está atrapalhando então por que vocês vão querer mantê-lo ?!?!
Penso que as regras devem ser claras e novas, senão o esforço de mudar será em vão.
Só complementando, veja a sua convençao: se cada um tem direito a uma vaga para automóvel pequeno ou médio ninguém há de estacionar carro grande. ok?
Angela, porque é preciso 2/3 dos condôminos? Se o critério atual foi decidido em Ag e não na convenção agora você me deixou em dúvida.
Abraços
Oi, Marisa, se a Convenção não cita a possibilidade de sortear as vagas, penso eu, seja esse o primeiro passo, então 2/3 dos condôminos decidem alterar a Convenção para permitir o sorteio das vagas, daí passam para a regulamentação do sorteio (isso sim é Regulamento Interno), onde vão definir os critérios do sorteio.
Se não for observado isso, alguém que seja contra o sorteio, entra na justiça alegando que a Convenção não prevê o sorteio e que antes teria que ter sido feita a alteração da Convneção (com 2/3 de aprovação) para permitir; com isso, ele impugna a assembleia de sorteio.
Veja, aqui nossas vagas também não são demarcadas e a nossa Convenção já fala que "se os condôminos quiserem podem promover o sorteio das vagas", por isso para nós aqui seria apenas regulamentar o sorteio, uma vez que a própria convenção prevê a possibilidade do sorteio.
OK?!?!
Abs
UFA, ainda bem que eles são em poucos, porque eu "levaria um olé" para conseguir quorum.
Meu povo (a maioria) quer que as coisas funcionem, pagam para isso mas se nós temos quorum ou não o problema é nosso, o deles é ir para a Praia. Tem algumas coisas que a gente acaba "peitando" com a unanimidade dos presnetes, mas ainda assim aquem da previsão legal. E eu já aviso, se alguem reclamar ficará o que todos nós fizemos junto. (bicletário, antena parabólica e CFTV são alguns exemplos).
Obrigada pelo esclarecimento, beijo
Marcos, vocês tornaram isso legal ao decidir lá trás que as vagas seriam distribuidas conforme antiguidade; na lei não há nada disso.
Por isso, se vão rever as regras essa tem que sumir, e para evitar que essa moradora entre na justiça contra vocês (não sei se ganharia), faça como já disse:
- 2/3 de condôminos todos adimplentes alteram a Convenção, permitindo o sorteio,
- assunto seguinte: Regras do sorteio e prazo de validade do sorteio.
E nem pensar em antiguidade ou em idoso ou mesmo deficiente fisico, isso não são regras que se use em condomínios residenciais, sob pena de dores de cabeça futuras, como as que vocês estão tendo agora.
Boa sorte.
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