Microondas e Geladeira em Condomínio de menos de 24 funcionários
Prezados (as)
Gostaria de saber se o condomínio com menos de 24 funcionários de empresas terceirizadas é obrigado a cumprir a NR 24 sobre ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições e e se isso inclui adquirir algo para conservar alimentos, tal como uma geladeira, e para aquecer, como um microondas.
A geladeira e o microondas, neste caso, são despesas extraordinárias ou ordinárias? Precisa de aprovação na Assembleia?
Obrigada