Microondas e Geladeira em Condomínio de menos de 24 funcionários

Prezados (as) Gostaria de saber se o condomínio com menos de 24 funcionários de empresas terceirizadas é obrigado a cumprir a NR 24 sobre ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições e e se isso inclui adquirir algo para conservar alimentos, tal como uma geladeira, e para aquecer, como um microondas. A geladeira e o microondas, neste caso, são despesas extraordinárias ou ordinárias? Precisa de aprovação na Assembleia? Obrigada

Imagem de perfil Renata Silveira Bayão
Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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