Devo ou posso Multar a moradora após notificá-la por estacionar o veículo fora da faixa na sua vaga

Comuniquei por escrito moradora que o veículo não pode ser estacionado fora dos limites da faixa amarela, após constantemente a mesma estacionar seu carro de passeio ficando parte da frente do mesmo na área comum, área de circulação de todos os carros estacionados, onde já houve reclamação de um morador. A moradora alegou que seu carro não cabe dentro desta sua vaga referente ao seu apartamento alugado. E a Convenção do condomínio não diz se a vaga é tamanho P - M - G. A Convenção diz que "As vagas de garagem são destinadas para guarda de veículos de passeio. E no Regimento Interno diz: "São deveres e / ou direitos dos usuários das vagas de garagem: “Somente estacionar nas vagas demarcadas obedecendo aos limites da vaga...” Obs: No outro andar, no 1º piso , há uma única garagem maior, onde um morador estaciona uma Hilux, e por ser esta vaga maior não prejudica a circulação de outros carros neste 1º piso. Então o que devo fazer?? Agora já notifiquei, devo multar?? E posso deixar o outro morador estacionar fora da faixa na garagem do outro piso, por ele não prejudicar as demais vagas de garagem?? Desde já agradeço pelas respostas que me enviarem, pois aqui com voces é que tiro as minhas dúvidas, que sabemos que cada vez surgem as situações diferentes. Obrigado e abraços!!

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