Restrições de entrada.

Bom dia, em Julho tive problemas com minha vizinha da frente. Ela decidiu me fazer acusações de maus tratos ao meu animal para tentar rouba-lo de mim (comportamente comum e conhecido das pessoas da mesma associação que ela na cidade onde moro). Além disso, ela mentiu o nome para um porteiro novo, impediu dele coletar os dados de uma pessoa que ela colocou para dentro do condomínio para me acuar, me ameaçar, e que também mentiu o nome desta pessoa para o porteiro. Entrei com um boletim de ocorrência na no dia seguinte, enviei reclamação por escrito para a administradora do condominio. No dia seguinte, ao pensarem que eu não estava em casa, tentaram invadir meu apartamento. Fiz nova reclamação, um novo boletim de ocorrência e pedi para a administração proibir a entrada deste visitante, por me sentir ameaçado e inseguro, nesta altura eu ja tinha o nome verdadeiro do “invasor”, foto, endereço, telefone etcetera. Ontem tive a desagradável notícia de que este criminoso continua entrando regularmente no condomínio, para visitar a visinha que colocou ele pra dentro pra me ameaçar. Alguns detalhes. Esta visinha mora de frente para a minha porta e apesar de tudo o que fez, invadir minha privacidade, me ameaçar, tentar invadir meu apartamento, ela não recebeu nenhuma punição e o condomínio também se recusou a tomar qualquer atitude contra este visitante. Isso está certo?

Imagem de perfil Rodrigo Caramori
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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