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Faça conforme diz no seu regulamento.Normalmente tem uma advertencia e depois a multa, mas como cada regulamento é feito baseado nas necessidades do condominio, é melhor consultá-lo;
Carlos:
Depois de uma advertência eu enviaria a multa.
Só não se anime muito pois eu tenho este problema no condomínio e já foram várias advertências e multas, mas não resolveu ainda, pois o morador não paga as multas e ainda ameaça o condomínio pois fala que é preconceito contra ele pois é homosexual. Mas uma hora a coisa se resolve. Tente chamar algum orgão de proteção aos animais, se o animal fica preso no apartamento sózinho é considerado maus tratos.
Aqui não adiantou pois a zoonose veio no prédio e como o morador não estava eles só deixaram um comunicado para ele entrar em contato. Mas é uma tentativa e com insistência se consegue.
Sim, veja o seu regimento interno e convenção, se resguarde de 3/4 de assinaturas de moradores do prédio e multe segundo o CC artigo 1337 .
Reincidência na infração é MULTA.
De tabela pode iniciar processo por pertubação de sossego:
Leia -
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/1651/tjsp-mantem-decisao-que-obriga-retirada-de-cao-barulhento-de-condominio
Aliás, como Telma colocou: leia teu regulamento se após a 1a. advertência será 1 multa ou outra advertência.
No "meu" regulamento exige 2 advertências - as quais eu mando rapidinho para poder ficar com o argumento de "A próxima vai ser multa . Emende-se!"
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