Administradora movimenta a receita e despesas do condomínio através de sua conta

Gostaria de sanar uma dúvida, se possível. Faço um relato para melhor compreensão do caso. Em uma gestão anterior, fora eleita uma síndica sem o devido preparo para exercer a função e esta foi assessorada por um proprietário que havia se mudado recentemente para o condomínio. A primeira ação desta gestão foi trocar a administradora. Entre muitas coisas estranhas percebemos que por uns três meses repetidamente os boletos de pagamento estavam vindo em nome e com a conta da administradora e não do condomínio. A explicação foi que estava ocorrendo um problema com a conta oficial e para não haver problemas com relação aos pagamentos das despesas o dinheiro estava entrando na conta da administradora momentaneamente. No final dessa gestão, foi apresentada uma dívida pela administradora que alegava ter pago várias contas do condomínio, pois a receita não estava atingindo as despesas. Tomamos um susto, pois a gestão adquiriu um dívida a ser paga por nós e não chamou uma Assembleia Extraordinária para expor a situação. Com a nova eleição, o novo sindico tomou como primeira ação, a negociação dos juros dessa dívida que estava sendo cobrado 4% ao mês para 2% e foi solicitado uma relação documentando as contas que a administradora alegava ter pago. Passaram-se alguns meses e nada, como membro do conselho pedi ao Síndico que fizesse uma nova consulta à administradora para saber em quanto estava a divida, pois já havíamos pago algumas parcelas há alguns meses. A resposta foi que o que tínhamos pago se tratava apenas de parte dos juros e nos apresentou uma conta ainda maior que a anterior. O sindico reunido com o conselho fiscal, decidiu não fazer mais nenhum pagamento a administradora, no que dizia respeito a divida enquanto a mesma não apresenta-se a relação das contas do condomínio que ela alegava ter pago e que havia sido solicitado à vários meses, decidiu-se também trocar a administradora, todos os membros do conselho concordaram com a decisão do síndico, menos o subsíndico, o que mesmo que havia assessorado a sindica anterior, contrariado entregou o cargo. Atitude estranha, na minha opinião. Ao fim do mandato da atual gestão, até então, esta pessoa se candidatou ao cargo de síndico e ganhou pois, havia feito conchavos antes da eleição. Sua primeira ação foi trocar a administradora. Passados seis meses de sua gestão, solicitamos, eu e outra antiga conselheira que é contadora, as pastas de demonstrativo de despesas para analisar, como é de direito de todo condômino proprietário. Encontramos muitas inconsistências e uma questão nos chamou muito a atenção. Em um período de três meses vários documentos (contas) aparecem como pagas pela nova administradora, a receita do condomínio está sendo depositado na conta da administradora e não na conta do condomínio. Estranho pois a última gestão deixou dinheiro em Caixa, foram abertas novas possibilidades de arrecadação. Não encontramos explicação lógica para este ocorrido. Nossa preocupação é que esta ação parece a mesma usada pela antiga administradora que nos apresentou uma dívida e nunca comprovou a mesma. Se o condomínio possui uma conta para movimentar a arrecadação e os pagamentos referentes às suas contas, é normal a administradora começar a realizar está movimentação a partir de uma conta em seu nome? Devemos nos preocupar realmente, que atitude devemos tomar? Não somos membros do conselho fiscal desta gestão.

Imagem de perfil Paulo Del Castro Sousa Silva
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