Apartamento invadido, quem paga a multa?
Tenho um apartamento que estava locado para um inquilino. Acontece que já dado o aviso prévio de despejo e esse inquilino já deveria estar fora do apartamento a muito tempo. A questão é que, além de não pagar o aluguel, esse inquilino está causando transtornos aos demais moradores. Em função disso o síndico está aplicando multas na taxa condominial, que está no meu nome. Visto que, teoricamente, essa pessoa já não é mais meu inquilino, ou seja, é como se o apartamento estivesse invadido, é legal o síndico cobrar de mim essas multas? Há algo que eu possa fazer, enquanto a justiça não ordena a retirada desse inquilino?