A pergunta é, posso dar um bonus, gratificação ao funcionário sem consultar os conselheiros?

Fiz uma pergunta dias atrás mais não detalhei suficiente. Bem, estou na administração pelo segundo ano, e o condomínio tem um único funcionário a 27 anos, com o cargo de zelador. Procurei nos livros caixa anteriores, e não encontrei nada de horas extra, ou bonus ou gratificações, por serviços prestados ao condomínio ou seus condôminos. E tive informações que a família dele tem grande insastifação referente a isso que relatei, pois nunca houve alguem na administração que fizesse algo por ele. E mais nunca presenciei, mais soube de situações constragedoras para com o funcionário, que eu chamaria de abuso de poder. Insisto na pergunta posso ter essa atitude sem consultar meus conselheiros ou preciso fazer AGE.

Imagem de perfil Elaine Costa
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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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