boa tarde. Sou sindico de um condomínio entregue a 6 meses. Uma unidade estava diferente demais e o
Como devemos proceder pois a alteração foi na parede externa do apto na varanda. entendo que seja fachada porem a construtora disse que isso foi feito dentro da ART da obra e que não precisa apresentação de ART. Entendo que a modificação é de fachada e que nao foi regularizada na prefeitura e agora eles estão querendo jogar a sujeira para baixo do tapete.