boa tarde. Sou sindico de um condomínio entregue a 6 meses. Uma unidade estava diferente demais e o

Como devemos proceder pois a alteração foi na parede externa do apto na varanda. entendo que seja fachada porem a construtora disse que isso foi feito dentro da ART da obra e que não precisa apresentação de ART. Entendo que a modificação é de fachada e que nao foi regularizada na prefeitura e agora eles estão querendo jogar a sujeira para baixo do tapete.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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