Imóvel mobiliado aluguel

Prezados, Mudei para um imóvel mobiliado, alugamos dia 10 de agosto (recebemos a chave) é só entremos dia 29 de agosto.(alugamos dia 10 pra não perder o apartamento). Em menos de um mês tivemos problemas com a TV, geladeira de máquina de lavar. A geladeira e máquina foram trocadas depois de algumas tentativas de conserto, Mais por utensílios usados.(trocados pelo proprietário) A TV foi consertada 2 vezes com o mesmo defeito na placa.(custo proprietário) Agora está mesma TV apresenta o mesmo defeito, o proprietário levou pra conserto e deixou a nota de serviço conosco, alegou q ia viajar por dia e q era pra ligar no local pra saber qdo ficaria pronta) A TV ficou pronta e foi informada pelo conserto q eu teria q pegar e pagar pelo serviço a pedido do dono. Trocamos mensagens com o dono ele disse q de nossa responsabilidade. Argumentando q a TV continuava com o mesmo defeito, em q foi levada pra conserto pela primeira vez. Ele escondeu q ele fez os consertos dos utensílios por cortesia. Pergunto: de q é a responsabilidade de conserta e pagar? Do morador ou proprietário? Na lei do inquilinato fala de defeito oculto. Posso considerar como tal? Obrigada

Imagem de perfil Daiane A T Benito
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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