Prezados,
Mudei para um imóvel mobiliado, alugamos dia 10 de agosto (recebemos a chave) é só entremos dia 29 de agosto.(alugamos dia 10 pra não perder o apartamento).
Em menos de um mês tivemos problemas com a TV, geladeira de máquina de lavar.
A geladeira e máquina foram trocadas depois de algumas tentativas de conserto, Mais por utensílios usados.(trocados pelo proprietário)
A TV foi consertada 2 vezes com o mesmo defeito na placa.(custo proprietário)
Agora está mesma TV apresenta o mesmo defeito, o proprietário levou pra conserto e deixou a nota de serviço conosco, alegou q ia viajar por dia e q era pra ligar no local pra saber qdo ficaria pronta)
A TV ficou pronta e foi informada pelo conserto q eu teria q pegar e pagar pelo serviço a pedido do dono.
Trocamos mensagens com o dono ele disse q de nossa responsabilidade.
Argumentando q a TV continuava com o mesmo defeito, em q foi levada pra conserto pela primeira vez.
Ele escondeu q ele fez os consertos dos utensílios por cortesia.
Pergunto: de q é a responsabilidade de conserta e pagar? Do morador ou proprietário?
Na lei do inquilinato fala de defeito oculto.
Posso considerar como tal?
Obrigada