Animais nos elevadores e áreas comuns do prédio?
Boa tarde amigos,
Em uma das assembleias realizadas no condomínio ficou decidido que é PROIBIDO A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NOS ELEVADORES E GARAGEM. SENDO OS INFRATORES MULTADOS EM R$ 100,00. uma das moradoras me entregou uma matéria de jornal com a seguinte informação: O direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contraria caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental segundo artigo 32 da lei 9.605/98 (crime de maus tratos). Como devo proceder com relação a isso??
Grato,
Carlos Silveira