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Saiba mais ×Aqui no condomínio o síndico infringir vários artigos do regime interno do condomínio, já até foi informado a ADM mas ela disse que o síndico que resolver, mas como ele resolve se ele é o infrator, e as vezes até beneficiário, exemplo, o filho dele quebrou a porta de vidro do hall e ele comprou outra com o dinheiro do condomínio sem comunicar ninguém
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Ordenar:
O sindico é o primeiro a ter de seguir as normas do condomínio, jamais podendo violá-las. Você mesmo pode multar o sindico que, antes de qualquer coisa, no caso, é condomino.
Há previsão da legitimidade extraordinária do condômino no artigo 21 da lei 4.591 de 1964, cujos diversos artigos foram recepcionados pelo Código Civil.
Art. 21. A violação de qualquer dos deveres estipulados na Convenção sujeitará o infrator à multa fixada na própria Convenção ou no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que, no caso, couber.
Parágrafo único. Compete ao síndico a iniciativa do processo e a cobrança da multa, por via executiva, em benefício do condomínio, e, em caso de omitir-se ele, a qualquer condômino.
No caso, qualquer condômino pode ser você mesmo. Emita a multa e envie-a à administradora para que ela a cobre do sindico infrator. Naturalmente, haverá resistências, mas você poderá cobrá-la em juízo, como se vê no texto da lei.
E que tal pensarem em destituí-lo?
Luiz Leitão da Cunha | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi.
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional
Leo é inútil procurar a administradora porque quem administra de fato é o síndico. A administradora tem tanto poder de interferir no condomínio quanto o faxineiro: nenhum.
A lei 10406/02 art. 1348 diz que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o RI e as determinações da assembleia assim como compete ao síndico impor e cobras as multas.
Viu só porque fica inviável multa-lo? A mesma lei diz que síndicos podem ser destituídos se não administrarem de forma conveniente. Seria o caminho, ok?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa noite! Ele deveria pagar do bolso dele, qualquer morador pode solicitar o reembolso ou ainda questionar na justiça.
Ao síndico cumprir e fazer cumprir a Convenção, Regulamento Interno e as deliberações da assembleia.
É melhor trabalhar na destituição dele do cargo.
Fonte: 12
paulosrodriguesmoura@hotmail.com
Convoque AGE com o apoio de 1/4 dos condominos para destituir o sindico nos termos do artigo 1.349 CC.
Compliance. Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)
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