Prezados Senhores,
Solicitamos o obséquio de informar-nos como devemos proceder com a seguinte situação, quanto ao ressarcimento pelo Condomínio a um Condômino prejudicado por um evento fortuito, conforme explicitação a seguir:
1. Uma unidade de cobertura em nosso Condomínio sofreu enormes avarias em consequência de ruptura do cano que faz ligação entre a Caixa D’Água com a piscina da mesma, bem como com as demais unidades residenciais localizadas abaixo, também, da mesma.
2. Em consequência das avarias ocorridas na unidade residencial, o Condômino prejudicado solicitou indenização dos prejuízos junto ao Condomínio e, consequentemente, o seguro foi acionado prontamente.
3. Ocorre que a Seguradora solicitou a apresentação de 2 (dois) orçamentos e os mesmos foram apresentados à mesma, nos valores de R$ 48.000,00 e de R$ 42.000,00.
4. A Seguradora de posse dos orçamentos procurou o Condomínio e apresentou as justificativas pertinentes para o pagamento do Seguro, na modalidade de Responsabilidade Civil, somente no montante de R$ 24.000,00, evidenciando uma diferença a menor na indenização no valor de R$ 18.000,00, em comparação com o menor orçamento.
Diante do exposto fazemos as seguintes indagações a Vossas Senhorias:
a) Como a Seguradora solicitou dois orçamentos e propôs a indenização, somente, no valor de R$ 24.000,00, bem abaixo da segunda Proposta, no valor de R$ 42.000,00, que no mínimo deveria ser esta, o Condomínio é obrigado a complementar a indenização (seguro) com o valor de R$ 18.000,00, correspondentes a menor Proposta?
Ficamos aguardando um pronunciamento esclarecedor de Vossas Senhorias e agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Rubens Bandeira David
Fone: (61)9.8125-0577