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Moro em um conjunto residencial da "Tenda" onde temos 4 condomínios distintos e somente 1 síndico. Temos somente 1 convenção e toda receita é compartilhada entre todos e não estamos nos entendendo, gostaria de saber se existe a possibilidade de ter 4 síndicos, 1 para cada condomínio.
Já pensamos em abrir Filial do CNPJ mais isso acho que não resolve e nem pode, já pensamos em abrir 4 contas diferentes para cada síndico administrar, mas acho inviável também... Alguém pode dar uma luz, um caminho.
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Diego, se vocês têm apenas uma Convenção, então os qratro prédios formam um único condomínio, por isso têm apenas um CNPJ.
Cerifique-se na Convenção se é possível a eleição de subsíndincos para administrar cada prédiio.
Mas a arrecadação é uma só mesmo.
Compreendo, a convenção disponibiliza sim um sub-síndico para cada condomínio, mas o sub-síndico não tem poderes para nada, ocorre uma série de irregularidades no uso do dinheiro do condomínio e como cada condomínio tem 128 apartamentos "totalizando 560 apartamentos" ninguém quer a responsabilidade de assumir tudo sozinho... e a constantes reclamações sobre mal uso do dinheiro... Exemplo: como o dinheiro é para todos sempre ficam dizendo que gastam mais em um condomínio do que no outro...
Tendo em vista que são condomínios totalmente independentes onde nenhum deles se comunicam, gostaria de saber se tem alguma forma de me separar do conjunto...
Posso começar tudo do Início???
Diego,
Eu sou a unica sindica de um condominio com 5 torres e 320 aptos. Não temos um sindico para cada torre e arrecadamos tudo em uma só conta e dá tudo certo.
Qual é o problema que vocês não se entendem?? Tudo que se faz em um prédio tem que fazer nos outros. Não vejo nenhuma dificuldade nisso. Quanto mais sindico, pior fica. Vocês devem ter um subsindico ou não? O melhor é se entenderem.
Ainda comlementando sua pewrgunta, para que tenha uma sindico em cada torre, o que eu não aconselho, é necessário fazer uma alteração na Comnvenção.
Para fazer essa alteração vocês vão precisar contratar um advogado, pois a convenção não pode se sobrepor à Lei que é o novo código civil, então, o gasto não compensa individualizar cada torre e nem vai deixar de ter problemas.
Boasorte.
O problema é que não é uma única torre... são condomínios mesmo, com entradas separadas.
Deixe-me explicar melhor... É assim existe 1 Condomínio que foi entregue em 2009 chamado "Condomínio Arsenal Life 1" totalmente independente com portaria própria" existe um outro entregue em 2010 "Condomínio Arsenal Life 2" totalmente independente também com entrada e portaria própria, o meu entregue no final de 2011 "Condomínio Arsenal Life 3" que fica na rua de cima, novamente com portaria e entrada própria sem comunicação com os outros 2, e por fim o "Condomínio Arsenal Life 4" com portaria independente, sendo que a construtora registrou tudo em um único CNPJ "Condomínio Arsenal Life" sendo desta forma temos uma série de problemas serviços que são prestados no 1 e 2 não são prestados no 3 e no 4 e o dinheiro de todos é usado de qualquer forma... Queremos ser independentes... Isso tem que ser possível afinal é entrada diferente sem nenhuma comunicação... Obrigado pela Ajuda...
Sinto, meu amigo, mas de uma forma ou de outra, vocês terão que se entender.
O subsíndico manda sim, ele deveria administrar seu prédio, prestando contas aos seus condôminos e auxiliando o síndico geral.
No meu ponto de vista, vocês não têm pessoas interessadas e capacitadas a administrar os prédios e o condomínio como um todo, além do que, os moradores, provavelmente sua maioria, nunca morou em condomínio, aí, fica difícil mesmo.
Sinto mas terão que fazer assembleias e assemblieas e reuniões internas para irem se entendendo.
Calma Diego,
Só não tem jeito para a morte. Tem como se desvincular sim, vou lhe repassar um texto do Manual do Sindico, livro editado pelo SECOVI e que tem grande utilidade:
Pergunta?É possível repetir a denominação nos condomínios: Qual o trâmite para alterar a sua denominação?
Resposta: "O condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do Códigi Civil) não possui personalidade juridica, sendo um ente despersonalizado, uma pessoa formal segundo alguns, como são outros exemplos a massa falida, o espólio, o consórcio, etc.
Assim, a possível repetição da denominação é dada a cada um deles, já que não existe para tal situação o controle que vigora para a criação das pessoas jurídicas, em que é imprescindível a busca prévia de homônimo junto aos registros constitutivos (Juntas Comerciais, Registros Civil das Pessoas jurídicas, etc).
A alteração da denominação do condominio, depende dos votos da totalidaade dos condôminos (unanimidade - cf. art. 1314, parágrafo único e 1351, ambos do novo código civil), manifestando em assembléia geral, de molde a possibilitar a modificação de todos os documentos pertinentes, principalamente a CONVENÇÃO DO CONDOMINIO".
Por analogia, vocês podem levar o assunto para assembléia geral e somente com 100% e votação por unimidade dos condominos presentes é que pode ser deliberada a separação dos prédios em condomínios unicos e individuais, cada um com seu CNPJ e vida prórpaia, já que o são de fato. Cada qual com sua entrada, em outra rua, etc.
Só que isso tem um preço alto e muita discussão pela frente, ok?
Boa sorte.
Resumindo a única solução será mexer na convenção... e fazer uma alteração de forma que os condomínios fiquem independentes... correto?
Exatamente, só que tem que ter o consentimento de 100% do pessoal. Se um não quiser, não pode fazer.
Diego,
Eu soube de uma solução que está na Convenção - que vcs podem alterar com quorum de 2/3. Consiste no seguinte:
* São 7 torres onde cada torre possui 1 síndico + subsíndico e 1 síndico da área comum;
* Cada torre possui o seu rateio e a área comum outro rateio;
* Assim apto da Torre A recebe o boleto com a discriminação: rateio da Torre A + % rateio área comum;
* O CNPJ é único, mas a contabilidade separa % referente a cada torre. Desta forma existe Fundo reserva Torre A, fundo reserva Torre B e assim sucessivamente. Fundo Manutenção Torre A, Fundo Manutenção Torre B, Fundo Manutenção área comum e assim vai.
Se ocorre situação de área comum, fundo área comum é usado. Se ocorre uma situação em uma Torre, o fundo daquela torre é o utilizado.
Cada síndico cuida da questões da torre, inclusive a inadimplência. Como está tudo convencionado, não dá problema para os quoruns, as AG são pelas torres, etc.
Para a administradora, são 8 condomínios distintos.
Creio que seja uma solução mais palatável para condomínios com várias torres e que tenham o problema de gestão.
Outro aspecto é que quando o condomínio seja maior, mais complexo, os condôminos devem exigir o perfil da sindicância mais profissional. Não dá para ter o formato de convenção de um condomínio de 50 unidades para um condomínio de 560 unidades - perfazendo cerca de 2500 habitantes - existem cidades no Brasil com essa população.
Então um síndico com formação profissional, com pró-labore de mercado, com corpo diretivo atuante, com zeladores profissionais e experientes, etc, torna-se necessário.
Administrar 2500 habitantes de modo "gratuito", sem estrutura funcional de suporte a altura, e tudo mais que um prefeito possuiria como suporte para trabalhar, é certeza de problemas no futuro. Afinal o síndico e o corpo diretivo vão atuar na folga já que cada um possui a vida profissional pessoal.
Diego, você vai concordar comigo que conseguir a aprovação de 2/3 de todos os condôminos para alterar a Convenção e conseguir administrações separadas será trabalhoso, mas é possível perto de conseguir 100% de aprovação para separar os condomínios?!?!
Oi Diego
O processo burocratico dará muito trabalho, porque 100% de adesão (UFA!). O que é totalmente viável é, mesmo sem alterar a sua convenção, vocês usarem uma conta para cada bloco, nem que seja em agências (ou bancos diferentes). E claro, dá sim para ter uma contabilidade paralela, mesmo existindo apenas uma conta. A questão e só um mínimo de boa vontade.
Pô!!! Se as administradoras conseguem administrar uma quantidade enorme de condominios com a famigerada conta Pool, qualquer contador com um pingo de boa vontade saberá conduzir isso. Uma contabilidade única, como diz a lei, com os "extra contábeis" como querem os condôminos. Pura rotina.
E lembre-se o destino juntou vocês no mesmo condomínio, tolerem-se.
Boa sorte
Obrigado a todos pelas informações vou ver o que consigo fazer, pelo que vi será impossível ficar separado... vamos tentar então mexer na convenção...
Boa tarde Diego,
Você saberia me informar o nome da atual administradora do condomínio?? Para minha infelicidade também adquiri um apto no Cond. III, devido ao atraso ingressei na justiça contra a Tenda. Como atualmente moro em outro município, não tenho passado por São Gonçalo. Na verdade preciso da cópia da ata de instalação do condomínio, por isso tentarei contato com a administradora.
Se ainda tiver interesse posso te indicar um excelente escritório de advocacia imobiliária para auxiliar vocês nessa batalha.
Agradeço
Desculpa pela demora na resposta, atualmente se chama Nacional Administradora...
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