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Outras respostas (4)
Carlos,
Por precaução a qualquer questionamento de algum condômino com menor capacidade de compreensão, faça uma procuração para tua esposa legítima - vc possuem união estável e o direito civil reconhece como se casamento fosse (para heteros e homo, diga-se de passagem!) - possa representar a unidade 1234 perante o condomínio em quaisquer assuntos condominiais, sejam assembléias, aspectos judiciais. podendo votar e ser votada.
Porém, o Código Civil Brasileiro vigente - 2002 - era que:
"Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "
E mesmo que a Convenção condominial esteja defasada (anterior a 2002), a lei maior - Código Civil é a referência maior nos aspectos em que haja descompasso com o que esteja estabelecido na Convenção condominial.
Oi Carlos
Vamos nessa;
2. Sua companheira tem estatus de união estavel? Então ela é co-proprietaria. E a menos que haja alguma restrição convencional, por lei o sindico não precisa nem ser "gente", pode ser inclusive uma empresa.
3. Se a remuneração ao síndico é a isenção do condomínio, ele pode sem problema nenhum indicar que unidade estará isenta, ok?
4. Não. Vale o que está na convenção, se a convenção admite que estranhos assumam a sindicatura a assembleia não pode degolar a candidatura de nenhum estranho. Basta que não votem nele, ok?
Conselho de amiga: não é uma boa ideia mudar a convenão para se exigir que só proprietários possam ser síndicos. Porque: pode ter um excelente candidato mas comodatário do imóvel, a sua companheira não é proprietária, (você teria que provar a união estável), pode ser o filho de alguém. Vocês podem inclusive não ter candidato e precisar contratar um profissional. Se a convenção estiver
engessada fica difícil. O mais prudente é que cada assembleia decida o que lhe convem naquele momento.
E.t, siga o conselho da Ju e faça a procuração, assim ninguém poderá degolar a candidatura dela.
Abraços
A sua companheira pode ter uma procuração sua e candidatar-se pois não precisa ser condômino para ser síndico. Se tê, união estável aela é co-proprietária e nem precia de procuração.;
Hoje em dia costuma-se recorrer ao sindico profissional quando ninguém do condiominio quer ser síndico, então não aconselho fazerem alteração na convenção que leva muito tempo e dinheiro, já que tem que ser feita por advogado.
Carlos Augosto,
Ela não só pode se candidatar como síndica como deve, afinal ela tem união estável com você.