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Olá ....
1) A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio_ inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.
2) A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.
3) Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.
Então o que você deve fazer, se você mora no último andar provavelmente deva ser do condomínio este vazamento, certifique-se deste fato. Tire fotos dos estragados muito importante e consiga testemunhas, algum amigo que te ajude, pois se for para Justiça o Juiz te pedirá provas. Notifique o Síndico que tome providencias caso não sejam tomadas você cobrará na Justiça e com danos morais, aí vai de cada Juiz te dar dano moral. Se você já teve estragos já deve cobrar tudo junto, mas consiga provas para poder cobrar e testemunhas.
Segue uma cartinha que tem aqui no SindicoNet, que você pode montar.
MODELO DE CARTA
Cidade_____, XX de __________ de 20___
NOTIFICAÇÃO
Eu, _____________, morador do apartamento ______ deste edifício, venho informar-lhe que um vazamento, proveniente de sua unidade habitacional, está causando infiltrações em meu apartamento. Desta forma, solicito que faça a manutenção necessária e providencie também os reparos necessários pelos danos causados no teto, parede, etc..._______ (especificar em que parte do apartamento houve o dano) da minha residência.
Desde já, adianto que a Justiça entende que quando há vazamentos nas instalações horizontais, a responsabilidade pela manutenção é do condômino, bem como o reparo de qualquer dano que o vazamento possa ter causado em outras unidades.
A contar o dia de recebimento desta notificação, está fixado o prazo de 10 dias úteis para que providências sejam tomadas (esse é o prazo que costuma ser dado, mas pode ser negociado).
Caso não seja realizado o reparo no prazo combinado, a Justiça poderá ser acionada.
Sem mais para o momento,
Cidade, _______, de, ____________, de 20___
RG _________________________
CPF _______________________
Apto.: _____________________
Condomínio: ________________
Olá, sou síndico e estou com um problema semelhante. Neste caso, tiramos a síndica passada por vários problemas causados, e agora estamos resolvendo tudo. Mas se eu fosse você, eu chamaria um técnico e apresentaria um laudo via AR ao Síndico,. Ele seguramente será obrigado a enviar este a conselho ou a assembleia para solucionar.
Josiney, se o problema é do condomínio este deve resolver, faça mais uma notificação pedindo providências e se nada acontecer faça você o conserto e cobre do condomínio, NÃO do proprietário que nada tem com o caso, ou seja, você NÃO pode descontar do aluguel, pois o valor da despesa deverá ser paga pelo condomínio, nem que seja via processo judicial de ressarcimento, por isso, documente tudo que for fazer para poder cobrar depois.
OK?!
trata melhor seus clientes antes de reclamar