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Você é síndica, Nadia?
Legalmente subsíndico não é necessário mas você acha que dará conta das quatro torres? Veja se a sua convenção exige ou não um subsíndico ok? Algumas convenções até estipulam as atribuições do subsíndico. Se a convenção for omissa você pode entrar em "queda de braço" com a assembleia, vale a vontade deles e não a sua.
Quanto ao zelador, apenas condôminos (ou seus procuradores) têm o direito de participar das assembleias.
Fui
Olá!!!
A Paz...
Subsíndico serve para substituir o síndico em suas faltas no caso de algum tipo de afastamento do síndico como férias ou licença para cuidar de algum problema de saúde. Na maioria dos condomínios são eleitos três subsíndicos para o caso de algum não poder responder pelo condomínio na ausência do síndico o outro assume.
Então, na minha opinião, acho desnecessário cada torre ter um subsíndico.
Nadia, em condomínios grandes, com várias torres, é comum cada torre ter um subsíndico para facilitar a administração, mas isso deve constar da Convneção ou ser aprovado em asemlbiea regularmente convcada para discutir o assunto.
Como a Marisa já colocou, será que um síndico dará conta de administrar tudo isso? A dedicação é bem maior que condomínio de apenas uma ou duas torres.
Vale a pena analisar com cuidado.
Sobre zelador participar de assembleia, NÃO, ele só pode participar se for condômino, a assembleia é dos condôminos, ele pode fazer a questão que quiser, se não é condômino ou procurador de um condômino ausente, não pode participar.
OK?!
Boa tarde prezada,
A figura do subsíndico não foi descrita pelo novo Código Civil, deixando a cargo da convenção do condomínio a existência ou não desta figura.
Assim, caso sua convenção determine que deve existir, assim deverá ser, sendo colocado em discussão em toda assembleia até que haja um eleito para o cargo.
Lembre-se, não ter um sub síndico não influenciará os trabalhos da administração, sendo, na minha opinião , o mais importante ter sempre três membros para o conselho do que um sub síndico.
Att,
Kleber - SP
Sra. Nadia a forma de administração é aquela estipulada na convenção do condomínio.
Se nela determinar que cada bloco deve ter um subsíndico isso deve ser cumprido, se não for deverá ser aprovado em assembleia como se trata de alteração da convenção deve ser aprovado por 2/3 dos condôminos.
E o zelado não participa da assembléia, pois ela é para os condôminos. Ele é um funcionário.
Sr vocês tem assembleia marcada para destituir o síndico atual, conscientize os moradores para que compareçam para votar. Independe da vontade deles, o que vale é a vontade dos condôminos se a maioria quiser ele vai sair, vai ter que largar o osso.
Acho importante cada torre ter um "responsável" que podemos chamar de subsíndico se a Convenção assim determinar. O subsíndico - se existir - não pode fazer nada mais que um Conselheiro não faça.
Apenas para exemplificar neste final de semana estive numa assembleia (a convite) para assistir a destituição do síndico porque ele mora em São Paulo e não aparece aqui na Praia Grande há alguns meses.Quem convocou? O subsíndico. Sabem o que aconteceu? Nada!
Subsíndico nem mesmo convoca assembleia. Para isso a lei determina o que e como fazer!
Nadia,
Em primeiro lugar, o zelador não pode participar da AGE, só se forconvidado para omitir opiniões.
Quanto ao subsindico para cada torre, só se estiver na convenção. Caso não esteja voces podem fazer a alteração com 2/3 dos moradores, mas lembrando que o codigo civil extinguiu a função de subsindico.