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Eduardo, seu predio não tem sindico? Qualquer condomino somente podera tomar posse de parte da area comun, com aprovação em assembleia de 100% dos condominos e alteração de todas as escrituras dos condominos, visto que a area comun de todos ira diminuir e o consequente registro em cartorio.
Seu sindico deve notificar o condomino para desfazer o fechamento sob pena de multa ou de ação na justiça, ou seu sindico é omisso? se sim, sera o caso de voce reunir 1/4 dos condominos em assembleia e destituirem o sindico por não administrar o condominio convenientemente e isto esta na lei . (codigo civil).
Francisco
Eduardo,
Encntrei na minha apostila de Curso avançado de administação de condominios o seuinte texto:
"Nas partes comuns do condominio a compropriedade é perpétua, SENDO INALIENÁVEIS E INDIVISIVEIS, DAI A RAZÃO DE NÃO SER POSSIVEL ADQUIRIR TAIS ÁREAS PELO USUCAPIÃO"
aINDA NA MESMA APOSTILA, FAANDO SOBRE DIREITOS REAIS E CONDOMINIO EDILÍCIO DIZ:
E os direitos reais têm características todas próprias, que as diferenciam de outros direitos, e que são marcantes para sua interpretação e aplicação
....tendem à estabilidade; não se extinguem pelo não-uso, porém, podem ser adquiridos por usucapião".
Diante desses dis parágrafos, entendo que o´apto. pode ser adquiridos por usucapião, mas as áreas comuns em nenhuma hipótese.
Neste caso, cabe ao sindico retomar a parte que o condômino se apropriou. Ele pode entrar com ação de obrigação de fazer, na qual o juiz determina que eles desfaça o muro e devolva a parte da área comum ao condominio.
Eduardo o síndico deve coibir esse tipo de coisa. Mas até agora o síndico não fez nada, já dá para você ter uma boa ideia da administração desse condomínio.
De qualquer forma, se você resolver fechar o negócio tornando-se condômino você pode mobilizar 1/4 dos demais e convocar uma AGE para as devidas providências. Mas desconheço qualquer atitude que possa ser tomada sem envolvimento. Qual o problema em aparecer?
Abraços