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Murilo, é sim uma benfeitoria, importa em custos adicionais. Veja o que diz o código civil a esse respeito. Sendo útil, a obra depende de voto da maioria dos condôminos.
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.
Ana
Murilo o condomínio simplesmente não pode obrigar o condômino a adquirir serviços, ok?
Murilo, vcs são condomínio horizontal?
Aqui em SP a instalação em prédios é feita sem custos para o condomínio, mesmo assim não se consegue adesão total.
O condomínio não pode impor ao condômino o custo (e alto) de um serviço que ele sequer necessita, qto mais que use determinada prestadora de serviço, caso ele resolva adquirir.
Murilo, eu não entendo que tal aquisição se enquadre como obra e menos ainda como benfeitoria.
Entendo ainda que para que o condomínio firme algum contrato que OBRIGARÁ a todos os condôminos a aderir ao serviço, independentemente da vontade dele, necessita de aprovação da unanimidade dos condôminos em assembleia.
Aqui na minha cidade essas empresas passam a fibra no prédio todo independentemente de adesão. É interesse deles. O negócio que vc está fazendo pode até ser bom, mas se obrigar a todos indistintamente, precisa da aprovação de todos. Do contrário, que cada um faça o seu contrato individualmente.
Talvez tenha algum dos colegas aqui que tenham tido alguma experiência nesse tipo de contratação e possa ajudar mais.
Abs
Caros, obrigado pelas respostas. O condomínio aqui é horizontal. Embora estejamos próximo à capital, aqui em Itupeva há muitos problemas de comunicação e o condomínio tem sérios problemas de comunicação interna.(a construtora não se preocupou muito com infra estrutura). Na realidade fui buscar o serviço para solucionar os problemas de interfones do condomínio. O custo de R$ 50,00/mês durante cinco anos solucionaria esse problema de interfone do condomínio. Mas já vi que esse assunto é polêmico e vou pedir ajuda ao Conselho. Também entendo que o Condomínio não pode obrigar o condômino a pagar R$ 50,00/mês apenas para solucionar o problema de interfones, que faz parte do imóvel.
Murilo, pense em outra solução, existem interfones que tocam direto no telefone da pessoa, assim você não precisaria passar o cabo do interfone por todo o condomínio.
Murilo, o serviço de interfone é importante ao condomínio, evita gastos excedentes com ligações telefônicas inclusive pq muitos só têm celular.
Mas internet e telefone é que se considera algo "supérfluo", muita gente que não tem e nem sente necessidade de ter.