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Outras respostas (2)
Prezada,
boa noite!
Esse é um problema complexo do ponto de vista jurídico, visto que, com exceção de crimes ou utilização desviada da finalidade do imóvel, o síndico não pode fazer, pois o lar é local inviolável como prescreve a Constituição, em seu art. 5º.
Feche sua porta e coloque cortina na sua janela. Na varanda dele manda ele, ok?