Responder pergunta
Outras respostas (7)
Sim ele pode processar o condomínio, e o que o juiz vai decidir ninguém pode prever.
Nestes casos os condomínios alegam insegurança e quebra das regras pelos moradores temporários. O condômino alega direito de propriedade.
Ao condomínio resta notificar e multar o condômino sempre que houver a quebra das regras, já que ele é responsável pelos seus "inquilinos".
Se ele tem direito de locar sua propriedade, o condomínio também tem o direito de fazer cumprir as regras.
Carlos - Se entrarem nessa, podem preparar o bolso caso o condômino processe o condomínio. Condômino pode alugar o seu apartamento, por temporada (dias), mensal ou anual. O Condomínio não tem poder de tirar do condômino o direito a propriedade, Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os inquilinos do condôminos são de responsabilidade dele e ele responde pelos atos de seus inquilinos, seja por temporada, mensal ou anual. Havendo desobediência dos regulamentos do seu condomínio, cobre do condômino providências e o multe caso o seu regulamento permita. 0k
Carlos ainda é muito cedo para sabermos para que lado a balança vai pender na justiça. Por enquanto eu aposto no Airbnb. Eu sempre acreditei que o UBER seria irreversível apesar de ser concorrência predatória e com carros e profissionais não necessariamente habilitados e sem controle, mas aí está o UBER.
A lei 8245/91 permite locação residencial por temporada e é muito clara, veja:
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
E você estaria um pouco melhor garantido se a proibição fosse na convenção e não restringir direitos via assembleia. Mas a pendenga vai se resolver na justiça, ok?
Faça a alteração do RI ou, melhor ainda, da convenção, proibindo expressamente o aluguel por periodos inferiores a 90 dias, sob pena de multa de uma cota de condominio, dobrando na reincidencia. Assim, você multa, mas não impede o uso. Se o sujeito não pagar a multa, ainda poderá recorrer dela à assembleia. Confirmada pela assembleia, a multa poderá ser cobrada em juizo. Aí, o valor da causa sera muito menor e, em caso de anulação judicial da multa, o condominio irá gastar muito pouco de custas e honorarios, e não poderá ser processado por perdas e danos, etc., porque não impediu a entrada dos hospedes.
No nosso caso, deu certo, multamos uma das duas unidades que faziam isso, e a pratica cessou. O Airbnb pode ser muito bom para seus usuários, mas a entrada constante de desconhecidos no predio, muitas vezes sem falar português, causa problemas à portaria e insegurança aos moradores porque, afinal, qual é a garantia de que esse BNB faz mesmo uma triagem eficaz de pessoas que vêm de todas as partes do mundo?
E se quadrilhas se hospedarem num apto para conhecer os habitos do predio, nome dos porteiros, etc., para, depois, fazerem um arrastão?
Prezado Carlos,
Situação interessante e super em alta.
Eu, particularmente, entendo que a locação via airbnb interfere na segurnaça do Condomínio e, por este motivo, deve ser proibida.
Vocês fizeram bem em colocar esse assunto para ser votado em assembleia.
Bom, ele está no direito de ajuizar uma ação. Procurem um advogado para que possa defender o Condomínio.
Atenciosamente, Danielle.
Discussão inútil e de absoluta perda de tempo, mesmo porque, a lei é clara quanto ao uso da propriedade (artigo 1.228 CC). Então, quer dizer que o simples fato de vedar o Airbnb é garantia de segurança?
Leia essa materia aqui no site, ela vai te ajudar
www.sindiconet.com.br/informese/airbnb-e-condominios-noticias-administracao