Atribuições do Conselho Fiscal


Conheça quais são as funções do conselho fiscal do condomínio, o que diz a lei e o que fazer em caso de renúncia!

Quais são as atribuições?

Tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer para aprovação ou não em assembleia geral.

O que diz a lei?

01


Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.


O Conselho Fiscal é obrigatório?

02

A existência desse grupo não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, deve ser constituído.


O que o Conselho Fiscal pode fazer?

03

-Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico...

-Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;

-Auditar e fiscalizar contas do condomínio;


E mais...

04

-Escolher, com o síndico, a agencia bancária e a empresa seguradora do condomínio.

-Os membros podem eleger um presidente do conselho;


O que não pode fazer?

03

-Fazer compras e contrair dividas em nome do condomínio.

-O ideal é que os integrantes sejam proprietários de unidade;


Também não pode...

03

-Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.

-Deixar de registrar em livro próprio as atas de reunião;


O que fazer em caso de renúncia?

03

Geralmente, as convenções preveem que o conselho tenha três suplentes. Não havendo nenhum, o assunto deve ser levado à assembleia, que deve ser convocada imediatamente.


Conselho Fiscal x Consultivo

03

Previsto na lei 4591/64, o Conselho Consultivo auxilia o síndico de forma geral na administração do condomínio, como na realização de compras ou prestação de contas.

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