Caso de morador   antissocial em SP   tem decisão   inédita na Justiça 

TJ-SP emitiu uma liminar proibindo um condômino antissocial de circular pelas áreas comuns do condomínio.

 Contexto 


Na ocasião, os vizinhos sofriam há cerca de cinco anos com o morador, que costumava causar diversos problemas no condomínio e tem histórico de agressão, intolerância e inadimplência.


 Práticas do morador   antissocial 

• Agressão a funcionários;
• Vandalismo: quebrou e pintou portas;
• Ameaça a moradores;
• Dormir no hall social;
• Brigas;
• Inadimplência.

 Prisão 


Por conta das diversas infrações, em que acabou colocando a segurança dos moradores e funcionários em risco, o morador antissocial chegou a ser preso duas vezes, mas retornou ao condomínio.

 Como o caso foi   conduzido 


Antes de entrar com o processo, o advogado do condomínio enviou  advertências e multas ao morador. Porém, as mesmas não eram pagas.

 Decisão da Justiça 


Cada vez que frequentar a área comum, o síndico ou o porteiro pedirá para ele se retirar. Caso desacate a ordem, a polícia deve ser acionada.

 Na prática... 


O morador somente poderá transitar pela portaria, elevador e apartamento.


Remoção forçada com auxílio de força policial, além de multa de R$ 1 mil por cada infração. A decisão é inédita.

 E se a ordem for   descumprida? 


A medida é um avanço para síndicos e condomínios que passam por situações que comprometem o sossego e a qualidade de vida de toda comunidade.

 Importância da liminar 


É importante não banalizar a ação judicial. Afinal, esse tipo de decisão se aplica a contextos extremos. Então, antes de iniciar um processo, tente solucionar o caso amigavelmente.

 Mesmo assim... 

É só clicar neste aqui!

Para conferir todos os detalhes da decisão...