Encomendas e correspondências em condomínios 


Entenda a necessidade de regras claras e as responsabilidades do condomínio no recebimento e distribuição. 


 Logística 

É fundamental que se estabeleçam regras no regimento interno do condomínio para legitimar como o processo deve funcionar.


Art. 22, da Lei Postal 6.538/78, diz que edifícios (ou os responsáveis pela tarefa, como zeladores ou porteiros) respondem pelo  extravio, violação ou apropriação indevida de cartas.

 Importância das regras 

O condomínio ou funcionário responsável pela prática poderá responder civil e até criminalmente.

 Extravio, violação 
e danos 


 Cartas registradas, 
 telegramas ou citação 
 judicial 

O ideal é que o porteiro ou zelador protocole as correspondências desse tipo. Moradores devem assinar ao receber o material em mãos. 

 Condomínios grandes 


Deve haver um funcionário encarregado apenas para essa função e um local destinado para a triagem da correspondência.


Condomínio deve ter cautela e evitar a guarda. Mas, se não houver limitações expressas no regulamento, tem a obrigação de manter o objeto em seus aposentos. 

 Encomendas 
 volumosas, caras e 
 delicadas 


Imagine o condomínio recebendo e guardando objetos como um sofá ou geladeira? É importante que o morador esteja presente para levar a encomenda diretamente para o seu apartamento.

 Mas seja razoável! 


A distribuição de cartas é feita pelo zelador ou outro funcionário encarregado da tarefa. Quanto às encomendas, devem ser entregues das 8h às 18h e recebidas por algum trabalhador no local. 

 Portaria remota 


- Como fazer a gestão de correspondências e encomendas;
- Citação judicial: preparo do funcionário para recebimento da entrega;
- Lockers para encomendas.

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