Entenda a necessidade de regras claras e as responsabilidades do condomínio no recebimento e distribuição.
Art. 22, da Lei Postal 6.538/78, diz que edifícios (ou os responsáveis pela tarefa, como zeladores ou porteiros) respondem pelo extravio, violação ou apropriação indevida de cartas.
Importância das regras
O condomínio ou funcionário responsável pela prática poderá responder civil e até criminalmente.
Extravio, violação
e danos
Cartas registradas,
telegramas ou citação
judicial
O ideal é que o porteiro ou zelador protocole as correspondências desse tipo. Moradores devem assinar ao receber o material em mãos.
Condomínios grandes
Deve haver um funcionário encarregado apenas para essa função e um local destinado para a triagem da correspondência.
Condomínio deve ter cautela e evitar a guarda. Mas, se não houver limitações expressas no regulamento, tem a obrigação de manter o objeto em seus aposentos.
Encomendas
volumosas, caras e
delicadas
Imagine o condomínio recebendo e guardando objetos como um sofá ou geladeira? É importante que o morador esteja presente para levar a encomenda diretamente para o seu apartamento.
Mas seja razoável!