Fim do PPRA. Entram em cena PGR e GRO


Portarias dão nova redação às NR's 01 e 09 de prevenção à saúde do trabalhador.


 O que é o PPRA? 

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - se trata da NR nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que...


Reconhece e regulamenta os riscos à saúde dos empregados causados por agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho.

 O que assegurava? 

O direito do trabalhador à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".


Por conta da própria dinâmica das relações laborais e do avanço da tecnologia que resultou no home office, o programa acabou se tornando uma mera prática burocrática.

 Por que o PPRA foi   extinto? 

 E agora? 


Com nova redação de NR's, as portarias SEPRT/ME nºs 6.730 e 6.735 entraram em vigor e incluíram o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e instituíram o Programa de Gerenciamento de Riscos. 


Identifica riscos ocupacionais existentes. Engloba tanto agentes cobertos pelo PPRA (físicos, químicos, biológicos) quanto ergonômicos e acidentais (superfície escorregadia, queda em altura, etc).

 GRO 


Quando do acontecimento de determinadas situações previstas na legislação, como acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Está integrado a outros planos e programas como o PCA e a NR nº 32.

 PGR 


A integração com outros programas e planos protegerá a saúde do trabalhador. Para o empregador, essas medidas reduzem o risco de acidentes e o pagamento de indenizações.

 O que muda? 

... Podem ser conferidos aqui!

Os detalhes completos...