Imposto de renda 
 em condomínios: 
 10 perguntas e 
 respostas 


Para síndicos moradores, profissionais, condôminos e loteamentos. Confira:


 10 

 Taxa de manutenção em   associação de   moradores  precisa ser   declarada? 

Não. Como entidade personificada, sem fins lucrativos, deve se submeter ao seu regramento tributário específico.


Não, afinal, não há obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no IR, tendo em vista a ausência de benefício.

 Proprietários devem   declarar a taxa   condominial no Imposto   de Renda? 

 09 

 Cadastro desatualizado   do síndico na Receita   Federal impacta na   declaração do IR? 

Sim! Atualize a representação do condomínio para não haver cruzamento de informações.

 08 


 Despesa com   condomínio pode ser   deduzida no Imposto   de  Renda? 

Não. De acordo, com o consultor tributário Jorge Lobão, do Centro de Orientação Fiscal, despesa com condomínio não é dedutível do IR.

 07 

 O condomínio edilício   deve reter os   pagamentos efetuados 
 a empregados próprios? 


Sim! O condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte.

 06 


A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras. O condomínio deve declarar seus rendimentos com retenção dos funcionários e empresas contratadas e autônomos.

 Qual a diferença entre 
 DIRF e IR? 

 05 


Sim, deve-se declarar, mas somente se o valor recebido pelo condomínio superar R$ 24 mil no ano. Do contrário, segue isento.

 Receitas arrecadadas   (aluguel de antenas, etc)   devem ser declaradas? 

 04 


É possível, mas cuidado! Decisão de 2019 do STJ abriu precedentes. O pedido do síndico pode ou não ser acatado pelo juiz, despendendo tempo, dinheiro e energia.

 Síndicos isentos podem   deixar de declarar? 

 03 


De acordo com a própria RF, a isenção é um rendimento obtido através da prestação de serviços e por isso deve ser declarada.

 Síndicos moradores   isentos deve declarar IR? 

 02 

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 Quer saber se 
 o condomínio precisa 
 declarar IR? do 
 conteúdo?