Entenda como a legislação de dezembro de 2021 se aplica e quais são as sanções
A regra é válida...
... para ocorrências em qualquer área do condomínio! Ou seja, tanto para um animal que sofra violência dentro das unidades privativas quanto nas áreas comuns.
Práticas de maus-tratos aos animais
• Privar de alimento ou água, banho, medicamentos ou mantê-lo em ambientes sem higiene;
• Aprisionar, torturar ou abandonar;
• Pássaros em gaiolas;
• Animais mantidos em cativeiro para venda.
Denúncia - ocorrência
em andamento
A comunicação em caso de flagrante deve acontecer imediatamente.
Denúncia - após ocorrido
Se a violência já tiver acontecido, a denúncia aos órgãos de segurança deve ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato.
• Portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
• Qualquer delegacia de Polícia Civil próxima ao condomínio
Onde denunciar?
O registro da ocorrência deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores, espécie, raça, características físicas, etc.
Lembre-se!
Em caso de omissão do síndico, não haverá multas ou outras sanções. Mesmo assim, o gestor deve estar atento nesta nova legislação, que é um avanço na proteção dos animais.
E se não denunciar?
Afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns para informar condôminos sobre a nova legislação.
O síndico ainda tem essa obrigação...
Denunciar maus-tratos aos animais não é só um dever do síndico, mas sim de todos os moradores do condomínio. Esteja ligado e faça a denúncia!
Mas o compromisso é de todos