Lei Estadual em SP obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais


Entenda como a legislação de dezembro de 2021 se aplica e quais são as sanções


 O que diz a lei 

A Lei 17.477, em vigor desde dezembro de 2021, obriga síndicos e administradores de condomínio de SP a denunciar casos de maus-tratos a animais aos órgãos oficiais.

 A regra é válida... 


... para ocorrências em qualquer área do condomínio! Ou seja, tanto para um animal que sofra violência dentro das unidades privativas quanto nas áreas comuns.

 Práticas de maus-tratos   aos animais 


• Privar de alimento ou água, banho, medicamentos ou mantê-lo em ambientes sem higiene;
• Aprisionar, torturar ou abandonar;
• Pássaros em gaiolas;
• Animais mantidos em cativeiro para venda.

 Denúncia - ocorrência 
 em andamento 


A comunicação em caso de flagrante deve acontecer imediatamente.

 Denúncia - após   ocorrido 


Se a violência já tiver acontecido, a denúncia aos órgãos de segurança deve ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato.


• Portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
• Qualquer delegacia de Polícia Civil próxima ao condomínio

 Onde denunciar? 


O registro da ocorrência deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores, espécie, raça, características físicas, etc.

 Lembre-se! 


Em caso de omissão do síndico, não haverá multas ou outras sanções. Mesmo assim, o gestor deve estar atento nesta nova legislação, que é um avanço na proteção dos animais.

 E se não denunciar? 


Afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns para informar condôminos sobre a nova legislação.

 O síndico ainda tem   essa obrigação... 


Denunciar maus-tratos aos animais não é só um dever do síndico, mas sim de todos os moradores do condomínio. Esteja ligado e faça a denúncia!

 Mas o compromisso é   de todos 

Clicando aqui!

Saiba tudo sobre a nova lei...